
Emitir nota fiscal é um passo fundamental para a regularização de qualquer serviço prestado por microempreendedores individuais. No entanto, muitos se perguntam: para emitir nota fiscal MEI precisa de inscrição municipal? Essa dúvida é comum, principalmente entre aqueles que estão começando a formalização do seu negócio.
A seguir, vamos esclarecer como funciona essa obrigatoriedade, quando ela se aplica, como o novo sistema nacional de emissão afeta os processos locais e quais são os procedimentos exigidos para estar em conformidade com a legislação atual.
O que é inscrição municipal e por que ela importa para o MEI?
A inscrição municipal é o registro do CNPJ de uma empresa junto à prefeitura da cidade onde ela atua. Esse cadastro permite que a administração municipal controle e autorize a prestação de serviços no município.
Portanto, é por meio desse registro que o MEI obtém acesso ao sistema municipal de emissão de nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), quando exigido pela localidade.
Contudo, desde 1º de setembro de 2023, os MEIs passaram a ser obrigados a emitir notas fiscais de serviços exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. Assim sendo, para emitir nota fiscal MEI precisa de inscrição municipal apenas se o município ainda exigir esse cadastro local como condição para liberar o alvará ou acesso a outros serviços.
Como funciona o sistema nacional de NFS-e para MEI?
Com o intuito de unificar e facilitar o processo, o governo federal criou o Portal de Gestão NFS-e. Nele, o MEI pode se cadastrar de forma online, criar um código de acesso e começar a emitir suas notas fiscais eletrônicas diretamente pelo portal ou aplicativo disponível para dispositivos móveis.
Esse sistema substitui os sistemas próprios das prefeituras para emissão de NFS-e, tornando o processo mais simples e acessível. Portanto, mesmo que a prefeitura ainda solicite inscrição municipal para outros fins, a emissão de nota fiscal já pode ser feita sem esse cadastro, desde que não haja legislação específica local exigindo o contrário.
Em quais situações a inscrição municipal ainda é necessária?
Apesar de o sistema nacional apresentar avanços, a inscrição municipal continua sendo obrigatória nos seguintes casos:
- Para obtenção de alvará de funcionamento, exigido por muitos municípios;
- Para atividades que envolvem fiscalização sanitária, urbanística ou ambiental;
- Quando o município ainda não aderiu integralmente ao sistema nacional de NFS-e.
Desse modo, quem busca entender se para emitir nota fiscal MEI precisa de inscrição municipal, deve consultar diretamente o site ou canal de atendimento da prefeitura onde o CNPJ está registrado.
Como solicitar a inscrição municipal do MEI?
Cada município possui um procedimento específico, mas normalmente os documentos exigidos incluem:
- Cópia do CNPJ e do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Documento pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de endereço residencial e do local de atividade;
- Formulário de solicitação da inscrição municipal (disponível no site da prefeitura).
Recomenda-se verificar se o procedimento pode ser feito online ou exige presença física.
Como emitir nota fiscal MEI no sistema nacional?
Logo após o cadastro no portal, o MEI acessa a área de emissão, onde deve informar:
- Dados do cliente (tomador do serviço);
- Descrição do serviço prestado;
- Valor do serviço;
- Data da prestação.
A alíquota do ISS varia conforme o município, mas o sistema calcula automaticamente com base na tabela simplificada do MEI. Dessa forma, reforça-se que para emitir nota fiscal MEI precisa de inscrição municipal apenas em localidades que ainda vinculem a emissão a esse cadastro.
Em quais casos o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal?
Conforme a legislação, o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços para pessoas físicas, exceto se o cliente solicitar. Contudo, para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória.
Mesmo assim, emitir nota fiscal para todos os clientes, incluindo pessoas físicas, é uma prática recomendada. Isso demonstra profissionalismo e assegura ao cliente a comprovação dos serviços contratados, além de facilitar a gestão do MEI.
O que acontece se o MEI não estiver regularizado na prefeitura?
Se acaso o município exigir a inscrição municipal e o MEI não estiver regularizado, poderá enfrentar sanções, como:
- Multas e autuações por funcionamento irregular;
- Impedimento na emissão de documentos fiscais e alvarás;
- Dificuldades para comprovação de atividades junto a bancos e clientes.
Portanto, mesmo com o uso do sistema nacional, recomenda-se que o MEI verifique com a prefeitura local se a inscrição municipal ainda é uma exigência complementar.
Qual a diferença entre inscrição municipal e estadual para o MEI?
A inscrição municipal está relacionada à prestação de serviços e à regularização com a prefeitura, ao passo que a inscrição estadual é obrigatória para MEIs que:
- Vendem mercadorias ou produtos;
- Realizam transporte intermunicipal ou interestadual;
- Trabalham com produção ou revenda de bens.
A inscrição estadual é feita na Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI atua. Por isso, é importante entender que são obrigações distintas e que não substituem uma à outra.
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Como vimos, a resposta para a pergunta para emitir nota fiscal MEI precisa de inscrição municipal depende da legislação municipal, mas, com a criação do sistema nacional de NFS-e, a emissão ficou mais acessível e padronizada. Ainda assim, manter a regularização junto à prefeitura pode ser obrigatório para alvarás e outras exigências locais.
Nesse cenário, a MM Contabilidade é a parceira ideal para orientar MEIs quanto às suas obrigações fiscais, inscrição municipal e estadual, além de auxiliar na emissão correta de notas fiscais. Com uma assessoria especializada, você evita riscos, garante segurança jurídica e foca no crescimento do seu negócio.